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Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reuniu-se, no dia 15 de fevereiro, com o secretário municipal Edson Aparecido dos Santos, na Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo, com o objetivo de expor uma situação que tem impedido profissionais técnicos de exercerem a profissão à luz da legislação vigente, bem como cobrar da administração municipal providência no sentido de atualizar suas normas e portarias de maneira a inserir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório emitido pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável na elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços, que legitima a atividade e garante mais segurança e proteção à sociedade.

Inicialmente, o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto, explanou sobre a criação do Sistema CFT/CRT pela Lei nº13.639, de 26 de março de 2018, destacando que, a partir do registro no conselho, os técnicos estão devidamente habilitados para exercer inúmeras atividades, respaldados por resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), como instância normativa. “Antes, os técnicos eram vinculados ao Sistema CONFEA/CREA, mas hoje o que determina o que eles podem fazer são as resoluções, assim como o que determina a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985”, esclarece, solicitando a colaboração do secretário para liberação urgente do sistema operacional da prefeitura para que os técnicos possam emitir o TRT e executar projetos, sem depender de profissionais de outros conselhos.

Em suas ponderações, Rubens de Campos mencionou o termo de cooperação celebrado entre o CRT-SP e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento visando à troca de informações cadastrais e o estabelecimento de um fluxo procedimental para apuração de infrações disciplinares praticadas no exercício da profissão técnica. De acordo com o gerente de departamento técnico, o acordo, assinado em janeiro de 2023, permite que os técnicos acessem o sistema operacional da prefeitura, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP) que, com base no banco de dados do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), confere e valida o TRT emitido, de acordo com a modalidade do profissional.

Texto: JD Morbidelli