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Nos últimos anos, uma questão tem sido objeto de intensos debates nos condomínios residenciais de todo o país: o uso de fumígeros, como cigarros e similares, em áreas comuns e unidades privativas. Essa prática, além de gerar desconforto para alguns moradores, levanta questões legais e sociais sobre os limites do direito de fumar em espaços compartilhados.

No Brasil, a legislação federal estabelece diretrizes claras quanto ao uso de fumígeros em ambientes coletivos. De acordo com a Lei Federal n.º 9.294/1996, é proibido fumar em recintos coletivos, privados ou públicos, total ou parcialmente fechados, nos quais haja permanência ou circulação de pessoas. Essa proibição visa proteger a saúde pública e reduzir os danos causados pelo tabagismo passivo, que pode ser prejudicial mesmo para aqueles que não fumam.

Além da legislação federal, muitos estados e municípios têm regulamentações próprias sobre o assunto, reforçando as restrições ao uso de fumígeros em espaços coletivos. Em alguns casos, as prefeituras têm promulgado leis específicas que proíbem expressamente o uso de cigarros e similares em áreas comuns de condomínios, como salões de festas, playgrounds e piscinas.

Essas medidas refletem não apenas as preocupações com a saúde pública, mas também a crescente conscientização sobre os impactos ambientais e sociais do tabagismo. O cigarro, além de representar um risco para a saúde individual, também é responsável por incêndios acidentais e pela contaminação do ambiente com substâncias tóxicas.

A proibição do uso de fumígeros nos condomínios, portanto, não se restringe apenas a uma questão de saúde, mas também de convivência e respeito mútuo entre os moradores. Ao criar ambientes livres de fumaça e poluição, os condomínios promovem o bem-estar de todos os seus residentes e contribuem para a construção de uma sociedade mais saudável e sustentável.

Cabe aos síndicos e condôminos conhecerem e respeitarem as normas legais e condominiais relacionadas ao uso de fumígeros. A fiscalização e o cumprimento dessas normas são essenciais para garantir um ambiente seguro e harmonioso para todos os moradores.

Mas o que fazer quando a fumaça do cigarro de um vizinho incomoda o outro? Neste caso, quando apenas um vizinho sofre com essa questão, ele mesmo deverá falar com o vizinho e buscar uma solução. O mesmo procedimento deve ser adotado quando se trata de drogas como a maconha, em que o cheiro, por si só, entorpece também o fumante passivo. 

Por outro lado, quando o problema atinge mais de uma unidade, dizemos que esse se torna um conflito condominial, devendo o síndico imediatamente tomar as providências, sendo a primeira dela a busca constante do diálogo. No caso de drogas, o não atendimento às solicitações (verbais e escritas) do síndico, poderá ensejar a necessidade de chamar as autoridades policiais.

Em resumo, a proibição do uso de fumígeros nos condomínios representa não apenas um imperativo legal, mas também uma importante medida para promover a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os seus habitantes. É hora de deixarmos para trás os hábitos prejudiciais e construirmos juntos um ambiente condominial mais saudável e acolhedor.

 

Márcio Spimpolo é:

Advogado Especialista em Condomínios;
Vice-Presidente da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial;
Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-Ribeirão Preto/SP;
Professor e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito e Gestão Condominial da FAAP/SP e PUC-Campinas;
Apresentador do Programa ‘Condomínios Pelo Mundo’ na TV Travel Box Brazi.